Reanálise
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De acordo com a Resolução Normativa 395/16 da ANS as Ouvidorias poderão receber as solicitações de reanálise de negativas emitidas pela Operadora, relativas à cobertura de procedimentos médicos e odontológicos, mediante apresentação de novos laudos, imagens, pareceres, informações, etc. Nesse caso, você deverá informar o número da senha de autorização, bem como anexar toda documentação comprobatória para reanálise da Operadora.
Criado em: 13/06/2019
Atualizado em: 22/08/2024